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Simples Nacional

1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE
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Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (31/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.ㅤㅤ

2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
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Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

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