Você sabe como fica a pensão alimentícia no Imposto de Renda? 🤔🦁
Todo contribuinte que pague pensão alimentícia precisa informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda na Ficha “Alimentandos” contendo seus nomes completos e os respectivos CPF.
Caso a pensão alimentícia seja paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo firmado em cartório, o valor será dedutível no cálculo do Imposto de Renda devido.
Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” ou ainda “32 ou 34 nas situações de não residentes”.
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