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Auxílio Emergencial

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  • Categoria do post:IRPF

A resposta é sim! Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o Auxílio Emergencial é a principal delas. Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

⚠ IMPORTANTE ⚠
Caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

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