A resposta é SIM! E aqui vai uma dica importante aos contadores e profissionais de departamento pessoal, quando uma mulher perde o bebê e gera certidão de nascimento e/ou óbito essa pessoa terá direito a 120 dias de salário maternidade mesmo sem a criança.
Quando o aborto é espontâneo e ocorre antes das 23 semanas de gestação ou não gera certidão de nascimento e/ou óbito, a segurada terá direito a 15 dias de LICENÇA MATERNIDADE! Isso mesmo que você leu, aquele atestado médico específico de 15 dias não é pra ser tratado como auxílio doença, é pra ser tratado como licença maternidade, ou seja, você contador, profissional de DP deve lançar na GFIP o código de afastamento correto e abater o valor pago referente aos 15 dias da GPS como ocorre nas licenças de 120 dias.
Está surpreso(a)? Confere lá no artigo 343, § 4º da Instrução Normativa 77/2015.
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